TRADUÇÃO JURAMENTADA

 

A TRADUÇÃO JURAMENTADA tem fé pública e é reconhecida em todo o território nacional. Além disso, as versões juramentadas são reconhecidas na maior parte dos países estrangeiros. 

 

ESTE TIPO DE TRADUÇÃO SOMENTE PODERÁ FEITO POR TRADUTORES CONCURSADOS E INSCRITOS NAS JUNTAS COMERCIAS DE CADA ESTADO. A TRADUTORESDOBRASIL TEM PARCEIROS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

 

 

A TRADUÇÃO JURAMENTADA segue o princípio básico de uma tradução ou versão comum, acumulando, entretanto, o quesito que dá a um documento a validade legal de que ele precisa, quando tiver sido emitido em um idioma estrangeiro. A tradução ou versão juramentada é desenvolvida em formatação apropriada para obter validade oficial perante órgãos e instituições públicas. É impressa em papel timbrado personalizado, contendo a assinatura e os dados pessoais e técnicos do Tradutor Público Juramentado. A assinatura pode ser reconhecida em cartórios ou repartições consulares no Brasil, para que seja complementada em termos de sua aceitação oficial. Exemplos de documentos que exigem juramentação: procurações, balanços, relatórios de auditoria, certificações técnicas, diplomas, documentos integrantes de licitações, requerimentos de marcas e patentes, atestados, certidões de casamento e de nascimento e outros documentos pessoais.

NOTA:

De acordo com o artigo 157 do Código de Processo Civil e com o Decreto Federal nº 13.609 de 21.10.1943, todo documento redigido em idioma estrangeiro deve estar acompanhado de sua tradução juramentada para que produza efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo, tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos.

 

PARA SABER QUAL O VALOR DE UMA TRADUÇÃO JURAMENTADA FAÇA UM ORÇAMENTO SEM COMPROMISSO.