MATRÍCULA N° 292
MEMBRO DA IAPTI
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Nome: Rogério Semen Bringel / ROGÉRIO BRINGEL
IDIOMA DE TRABALHO: INGLÊS
Juramentado para o Inglês
ESPECIALIDADE: Traduções JURAMENTADAS, Comerciais, Consularização, Versões Escritas, Intérprete Comercial.
Cidade: Brasília – DF, Brasil.
Telefones de contato: (61) 3542 1732 (61) 8228 2823
Email: bringel@bringel.trd.br
Website:
Webpage: https://www.tradutoresdobrasil.com/rogeriobringel
Cobertura profissional: Disponibilidade para viajar e virtualmente todo o Brasil / Juramentado para Brasília. |
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Consularização
Serviços de Consularização e Legalização de Documentos. Legalizamos seus documentos junto a embaixadas, consulatos, MRE (Itamaraty) ou demais órgãos do Governo Brasileiro. Entre em contato para orçamento detalhado.
Certified Translator Proz: Master Member Translators Café: www.translatorscafe.com/cafe/PT/member81255
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Rogério Semen Bringel
Tradutor Público e Intérprete Comercial
ENTRE EM CONTATO JÁ:
e-mail: contato@bringel.trd.br
Sobre a Tradução Juramentada
A tradução juramentada, é aquela feita por um Tradutor Público e Intérprete Comercial nomeado e registrado na junta comercial de seu estado de residência. Somente a tradução juramentada tem reconhecimento oficial de instituições e órgãos diversos e validade legal.
A tradução é converter o texto de uma língua estrangeira para a língua nativa do tradutor e a versão, o inverso.
A tradução juramentada pode ser feita de textos comuns, os quais não exigem a consulta de dicionários especializados, e de textos técnicos, científicos e jurídicos, ditos textos especiais, e que exigem a consulta de dicionários especializados.
Em termos de formato, a tradução pública segue um padrão próprio. Ela começa com um parágrafo contendo a identificação do tradutor público, do documento a ser traduzido (breve relato) e do solicitante da tradução. A seguir segue a tradução propriamente dita. Uma particularidade da tradução pública é que ela deve descrever fielmente o documento original, inclusive carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas específicas do documento. A tradução pública é encerrada com um parágrafo que diz que nada mais consta do documento e que a tradução ou versão é fiel ao original.
Via de regra, a tradução pública só é feita a partir de documentos originais, contudo, é aceitável a tradução a partir de documentos eletrônicos, como e-mails, imagens digitalizadas e faxes. Entretanto, o tradutor deve especificar tal fato no corpo da tradução e caberá ao solicitante verificar a sua aceitabilidade para os fins desejados. Partes do documento podem ser omitidas em atendimento a pedido do solicitante; contudo, novamente, o tradutor deverá mencionar tal fato na tradução.
No caso de tradução (do idioma estrangeiro para o português), pode ser necessária a consularização do documento, isto é, a comprovação pelo consulado do país de origem do documento de sua autenticidade. A consularização é geralmente exigida para diplomas e históricos escolares e deve constar no corpo da tradução também.
Em todas as páginas devem constar o número da tradução, o número de livro de arquivamento, e das páginas e o carimbo com o nome, idiomas de trabalho e número de registro do tradutor público. Os livros de traduções deverão ser registrados na junta comercial a qual o tradutor pertencer.
e-mail: contato@bringel.trd.br
Fone: (55) (61) 3542 1732 / (55) (61) 8228 2823 /
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